Registo biométrico de cartões SIM torna-se obrigatório
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) anunciou, nesta terça-feira, 16 de janeiro, a entrada em vigor de um novo modelo de registo de subscritores de telecomunicações. Este modelo, agora obrigatório para todas as operadoras, introduz a coleta de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, em conjunto com a apresentação de documentos de identificação, como é o caso do Bilhete de Identidade, passaporte, cartão de eleitor, DIRE, entre outros.
A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique destaca que o novo modelo traz alterações no processo de registo de subscritores. As alterações incluem a responsabilização dos agentes, a atribuição de Número Único de Telecomunicações, o registo de terminais e outras medidas para promover maior responsabilidade no uso dos serviços e combater fraudes.
A implementação do novo modelo de registo será feita em duas fases.
A primeira fase, que é piloto, terá duração de seis meses e terminará em 16 de junho de 2024. Durante essa fase, os operadores deverão coletar os dados biométricos dos novos utilizadores.
A partir de junho, num prazo de seis meses, o processo será obrigatório para todas as operadoras. Todos os subscritores, registados no modelo anterior, deverão actualizar seus registos. Para garantir que, até Janeiro de 2025, estejam integrados no modelo aprovado pelo novo decreto.
Temos seis meses para todos nos adequarmos ao novo regulamento. A apartir de 16 de Junho de 2025 ninguém mais deverá efectuar registo fora deste previsto neste regulamento
Declarou Adilson Gomes, Porta-voz do INCM
A coleta de dados biométricos tornará mais difícil o uso indevido dos serviços por criminosos, incluindo fraudes associadas a plataformas de pagamentos móveis. Das quais, conforme dados do INCM, registram cerca de 20 mil casos por mês.
Além disso, o novo modelo prevê a criação de uma Base de Dados Central que reunirá todos os dados dos registos de todas as operadoras.
Por fim, o novo modelo prevê a criação de uma Central de Risco, onde os operadores de telecomunicações poderão compartilhar informações sobre subscritores suspeitos ou confirmados como fraudulentos.
Fonte: INCM